AUXÍLIO FUNERAL DO ESTADO
SOBRE O BENEFÍCIO
ASSISTÊNCIA PÓSTUMA DO ESTADO (FALECIMENTO EM SERVIÇO)
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Definição:
A definição de Assistência Póstuma do Estado, no tocante ao falecimento de militar em serviço está no Art.14 da LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.Ressaltamos que o serviço será efetuado por empresa funerária credenciada ao FASPM, respeitando as decisões da família.
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Público-alvo:
Policiais militares falecidos em serviço.
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Documentação:
Os comandantes de Unidade militares deverão encaminhar para o FASPM cópia da certidão de óbito, identidade do militar e documentação comprobatória de que o falecido estava em serviço, conforme orienta a Portaria: 033/2017, publicada no Boletim Geral nº 181 de 22 de setembro de 2017.
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Do Pagamento:
O pagamento do valor será efetuado para a credenciada, mediante formalização do processo.
ASSISTÊNCIA PÓSTUMA DO ESTADO (FORA DE SERVIÇO)
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Definição:
A definição do Auxílio Funeral do Estado (ressarcimento) está no Art. 15 da LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
OBS: O valor é de até 02 (dois) soldos de Capitão, que atualmente é de: R$ 6.631,20 (seis mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos).
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Público-alvo:
Policiais militares falecidos em folga ou na condição de veteranos.
- Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
3.1. Em caso de pedido de ressarcimento:
3.2. Em caso de pensionista:
3.1.1. Do ex-militar:
a) Cédula de Identidade do(a) ex-militar;
b) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
b) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
3.1.2. Do requerente:
a) Cédula de identidade e CPF do(a) requerente;
b) Nota(s) Fiscal(is) com descrição dos serviços, acompanhadas de recibo(s);
c) Conta Corrente.
b) Nota(s) Fiscal(is) com descrição dos serviços, acompanhadas de recibo(s);
c) Conta Corrente.
3.2.1. Do ex-militar:
a) Cédula de Identidade do(a) ex-militar;
b) Último contracheque do(a) ex-militar;
c) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
b) Último contracheque do(a) ex-militar;
c) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
3.2.2. Do requerente:
a) PORTARIA ou Declaração do IGEPPS com a informação do(s) pensionista(s) pós-mortem;
b) Esposa: RG, CPF e certidão de Casamento;
c) Companheira: RG, CPF e declaração de união estável
d) Filho(s): RG ou certidão de nascimento;
e) Conta Corrente.
f) Em caso de curador ou procurador, favor apresentar documentação comprobatória.
b) Esposa: RG, CPF e certidão de Casamento;
c) Companheira: RG, CPF e declaração de união estável
d) Filho(s): RG ou certidão de nascimento;
e) Conta Corrente.
f) Em caso de curador ou procurador, favor apresentar documentação comprobatória.
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Requerimento:
Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.