AUXÍLIO FUNERAL DO DEPENDENTE
Sobre o Benefício
SOBRE O BENEFÍCIO
- Definição:
Pagamento em dinheiro ao contribuinte do FASPM por ocasião de falecimento de seus dependentes previstos no art. 20 do Regimento Interno, no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, na data do óbito. - Documentação para digitalizar e anexar ao requerimento:
2.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Último contracheque (atual);
c) Conta Corrente (extrato ou cópia do cartão).
2.2. Do dependente:
a) Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (menor de idade);
b) Certidão de óbito.
2.3. Representante Legal:
a) Carteira de Identidade;
b) Procuração pública ou particular (quando for o caso);
c) Curatela (quando for o caso).

- Do pagamento:
O Auxílio Funeral de Dependente será pago em parcela única, no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, com o prazo informado pela Seção Administrativa-Financeira do FASPM, após o recebimento da documentação.
Em caso de constatação de ausência de documentos ou preenchimento incorreto do requerimento, somente passará a contar o prazo a partir do momento que forem sanadas as referidas pendências. - Requerimento:
Realize, clicando abaixo, o download de seu requerimento.