DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

SOBRE O BENEFÍCIO

1. Definição:

É um serviço oferecido a todos os militares associados que se destina à preparação e execução da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo principal objetivo é mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e terá os riscos de cair na malha fina reduzidos.
 

2. Público-alvo:

Militares da Ativa e Veteranos;
Obs.: É indispensável a apresentação de COMPROVANTE de associação ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR – FASPM.
 
3. Documentos e informações necessários para fazer sua Declaração
– Acesso a sua conta GOV.BR quando se fazer necessário para maior confiabilidade das informações;
– Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, caso houver;
– Documentos dos dependentes;
– Comprovante de pagamentos com despesas médicas / instruções etc do contribuinte e dependentes;
– Informes de Rendimentos Financeiros (aplicações e depósitos em conta corrente), enviados a você através do seu banco. Se você não recebeu o seu, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
– Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, prestação de serviço etc;
– Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
– Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
– Comprovantes de pagamentos do mensalão e do carnê-leão;
– Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
– Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
– Documentos relativos à compra ou venda de bens imóveis, veículos e participações societárias e;
– Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:
Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
– Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2024;
– Número do seu título de eleitor;
– Confirmação do endereço e telefone residencial (basta um bilhete);
– Confirmação de sua profissão;
– Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição, se houver;
– Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto eventualmente apurado em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde devem ser debitadas as parcelas;
– Cópias dos pagamentos do INSS de sua empregada doméstica, caso houver.
 
Atendimento:

Local: O Atendimento presencial será na própria instituição na Trav. Nove de jeneiro, nº 2600 – Condor, Belém/PA

Data:  No período da declaração do IRPF, geralmente de março a maio

Horário: Às terças e quintas-feiras das 10h às 14h.

Whatsapp: (91) 98454-0982

 

declaração de imposto de renda de pessoa física
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