PECÚLIO
SOBRE O BENEFÍCIO
- Definição:
O pecúlio tem por finalidade minorar as dificuldades financeiras dos familiares do associado/contribuinte por ocasião de seu falecimento. É um benefício em pecúnia que será pago em uma única vez.Ressaltamos que a solicitação de exclusão por parte do contribuinte acarretará a automática suspensão da cobertura, ficando o Fundo isento de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido pós-suspensão.
- Inclusão de beneficiários:
Na inclusão do contribuinte ao FASPM este firmará declaração dos beneficiários para fins de recebimento do pecúlio, que, só poderão ser, na sequência de ordem, o esposo ou esposa, os filhos, a mãe ou o pai, ficando o associado e/ou contribuinte sempre responsável pela atualização dos beneficiários.
- Documentação exigida:
3.1. Do(a) ex militar (contribuinte):3.2. Do(s) beneficiário(s):
- Carteira de Identidade;
- Último contracheque (atual);
- Certidão de óbito.
3.3. Representante Legal:- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (menor de idade);
- CPF;
- Conta corrente.
- Carteira de Identidade;
- Procuração pública ou particular (quando for o caso);
- Curatela (quando for o caso);
- Sentença judicial em caso de adoção.
- Dos valores do pecúlio para profissionais na ativa ou inatividade:
- 4.1. Soldado e Cabo: Pagamento de 07 (sete) soldos da graduação de Cabo PM;
- 4.2. Sargentos e subtenentes: Pagamento de 06 (seis) soldos da graduação de Subtenente PM;
- 4.3. Aluno Oficial, Aspirante a Oficial, Tenentes e Capitão: Pagamento de 05 (cinco) soldos do posto de Capitão PM;
- 4.4. Major, Tenente Coronel e Coronel: Pagamento de 04 (quatro) soldos do posto de Coronel PM.
Prazo e Requerimento
O pecúlio será pago em até 60 (sessenta) dias úteis, após o recebimento da documentação, salvo fim de exercício financeiro. Entretanto, em caso de constatação de ausência de documentos ou preenchimento incorreto do requerimento do pecúlio o prazo estabelecido no caput deste artigo, somente passará a contar a partir do momento que forem sanadas as referidas pendências.
Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Serão considerados os valores do soldo à época do falecimento do militar e a TABELA COM OS VALORES DO PECÚLIO ficarão a disposição para consulta no site do FASPM.
Valores x Tempo de Contribuição
O pecúlio será pago com base no tempo de contribuição estipulado abaixo:
- 5.1. 03 (três) anos de contribuição: Será pago o valor integral;
- 5.2. 02 (dois) anos de contribuição: Será pago 2/3 (dois terços) do valor integral;
- 5.3. 01 (um) ano de contribuição: Será pago 1/3 (um terço) do valor integral;
A cobertura do pecúlio estará ativa a partir da adesão do militar ao FASPM e com menos de 01 (um) ano de contribuição será pago o equivalente a 01 (um) soldo de seu posto ou graduação.
Prescrição
O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em 01 (um) ano, contado a partir da data do falecimento do contribuinte.
OBS: Não terá direito ao recebimento do pecúlio o beneficiário que tiver sido autor ou co-autor de crime de homicídio ou tentativa deste contra a pessoa do associado/contribuinte.