SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
É um benefício disponível na região metropolitana e nas representações do FASPM, detentoras de veículo de transporte de uso habitual, em condições para realizar remoções simples até a Instituição onde tenha sido agendado o procedimento de saúde de caráter eletivo, a exemplo dos:
1.1. Consulta especializada;
1.2. Internação e alta-hospitalar;
1.3. Exame de imagem ou laboratorial;
1.4. Cirurgia;
1.5. Avaliação de prótese/órtese;
1.6. Quimioterapia
1.7. Radioterapia
1.8. Hemodiálise
1.9. Fisioterapia;
1.10. Oxigenoterapia hiperbárica.
OBS: Este benefício não dispõe de veículo caracterizado como ambulância, que se destina ao transporte exclusivo de enfermos de acordo com a complexidade do quadro clinico, podendo ser do tipo: A – Ambulância de Transporte; B – Ambulância de Suporte Básico; C – Ambulância de Resgate; D – Ambulância de Suporte Avançado; E – Aeronave de Transporte Médico e F – Embarcação de Transporte Médico.
2. Público-alvo:
Este benefício é de uso exclusivo do contribuinte e/ou dependente, com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, consciente, orientado, em condições de ser transportado sentado em assento do veículo ou em cadeira de rodas, com uso de cinto de segurança ou sistema de retenção e suportar trajetos curtos, médios e longos. Com exceção de pacientes em surto psicótico.
3. Presença do acompanhante:
Será permitido o embarque de 01 (um) acompanhante por paciente, sendo imprescindível que este tenha entre 18 e 59 anos e que esteja gozando de boas condições físicas e mentais para auxiliar o paciente em suas necessidades. Ressaltamos que somente será permitido o embarque do acompanhante registrado no requerimento de condução veicular.
4. Prazo:
O prazo mínimo de antecedência, para requerer o benefício de condução veicular é de 03 (três) dias úteis.
5. Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
5.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de residência;
c) Contracheque (atual).
5.2 Do(s) dependente(s):
a) Filho(s): Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF.
b) Esposo(a)/companheiro(a): Certidão de casamento ou Declaração de União Estável e carteira de identidade.
c) Genitores: Carteira de Identidade.
5.3 Da condição de saúde do paciente:
a) Comprovante de agendamento emitido pelo estabelecimento de saúde da cidade em que se pretende realizar o tratamento;
b) Dependendo do quadro clínico, poderá ser solicitado relatório médico quanto ao paciente poder ser transportado no veículo disponibilizado pelo FASPM.
5.4. Do acompanhante:
a) Carteira de Identidade.
6. Alteração:
Em caso de alteração da data, horário ou qualquer outro dado constante no requerimento de condução veicular deverá ser feita, com antecedência mínima de 01 (um) dia, mediante apresentação de justificativa.
7. Cancelamento:
Em caso de cancelamento do benefício de condução veicular deverá ser feita com antecedência mínima de 01 (um) dia, mediante apresentação de justificativa. O cancelamento terá efeito imediato e definitivo, sem possibilidade
de reversão. Entretanto, é importante destacar que se ocorrer sem prévia comunicação de no mínimo 01 (um) dia ao agendamento ou sem justificativa adequada será considerado absenteísmo.
8. Requerimento: Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.