SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
O pecúlio tem por finalidade minorar as dificuldades financeiras dos familiares do associado/contribuinte por ocasião de seu falecimento. É um benefício em pecúnia que será pago em uma única vez. Ressaltamos que a solicitação de exclusão por parte do contribuinte
acarretará a automática suspensão da cobertura, ficando o Fundo isento de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido pós-suspensão.
2. Inclusão de beneficiários:
Na inclusão do contribuinte ao FASPM este firmará declaração dos beneficiários para fins de recebimento do pecúlio, que, só poderão ser, na sequência de ordem, o esposo ou esposa, os filhos, a mãe ou o pai, ficando o associado e/ou contribuinte sempre responsável pela atualização dos beneficiários.
3. Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
3.1. Do(a) ex militar (contribuinte):
a) Carteira de Identidade;
b) Último contracheque (atual);
c) Certidão de óbito.
3.2. Do(s) beneficiário(s):
a) Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (menor de idade);
b) CPF;
c) Conta corrente.
3.3. Representante Legal:
a) Carteira de Identidade;
b) Procuração pública ou particular (quando for o caso);
c) Curatela (quando for o caso)
d) Sentença judicial em caso de adoção.
4. Dos valores do pecúlio para profissionais na ativa ou inatividade:
4.1. Soldado e Cabo: Pagamento de 07 (sete) soldos da graduação de Cabo PM;
4.2. Sargentos e subtenentes: Pagamento de 06 (seis) soldos da graduação de Subtenente PM;
4.3. Aluno Oficial, Aspirante a Oficial, Tenentes e Capitão: Pagamento de 05 (cinco) soldos do posto de Capitão PM;
4.4. Major, Tenente Coronel e Coronel: Pagamento de 04 (quatro) soldos do posto de Coronel PM.
OBS: Serão considerados os valores do soldo à época do falecimento do militar e a TABELA COM OS VALORES DO PECÚLIO ficarão a disposição para consulta no site do FASPM.
5. Valores x tempo de contribuição:
O pecúlio será pago com base no tempo de contribuição estipulado abaixo:
5.1. 03 (três) anos de contribuição: Será pago o valor integral;
5.2. 02 (dois) anos de contribuição: Será pago 2/3 (dois terços) do valor integral;
5.3. 01 (um) ano de contribuição: Será pago 1/3 (um terço) do valor integral;
OBS: A cobertura do pecúlio estará ativa a partir da adesão do militar ao FASPM e com menos de 01 (um) ano de contribuição será pago o equivalente a 01 (um) soldo de seu posto ou graduação.
6. Prescrição:
O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em 01(um) ano, contado a partir da data do falecimento do contribuinte.
OBS: Não terá direito ao recebimento do pecúlio o beneficiário que tiver sido autor ou co-autor de crime de homicídio ou tentativa deste contra a pessoa do associado/contribuinte.
7. Prazo:
O pecúlio será pago em até 60 (sessenta) dias úteis, após o recebimento da documentação, salvo fim de exercício financeiro. Entretanto, em caso de constatação de ausência de documentos ou preenchimento incorreto do requerimento do pecúlio o prazo estabelecido no caput deste artigo, somente passará a contar a partir do momento que forem sanadas as referidas pendências.
8. Requerimento:
Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.