SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
Dispõe de bilhete de passagem¹ em prol daqueles que necessitam ter acesso a procedimento(s) de saúde de baixa, média e alta complexidade, em outro Município ou Estado da Federação, quando esgotadas as possiblidades de tratamento na esfera pública e privada no âmbito da sua residência.
Este benefício, não se confunde com o previsto no art. 45, § 3º, alínea d) da Lei nº 4.491 (Lei de Remuneração), o qual refere que ao policial militar na ativa será concedido transporte por conta do Estado, quando “baixar à organização hospitalar ou ter alta da mesma, em virtude de prescrição competente, ou ainda, realização de inspeção de saúde”.
2. Tipos de bilhetes de passagem ofertados:
2.1. Rodoviário: Poltrona convencional ou executiva ou semi-leito;
2.2. Fluvial: Redário ou camarote com ar condicionado;
2.3. Aéreo: Voos comerciais em classe econômica.
3. Público-alvo:
O benefício destina-se exclusivamente para contribuintes e/ou dependentes em tratamento de saúde, com o seguinte perfil:
3.1. Pessoa, cujo quadro clínico seja de baixo risco, consciente e orientado; em condições de ser deslocado em posição sentado, com uso obrigatório do cinto de segurança; que não tenha limitada a sua autonomia como passageiro e apto a suportar trajetos curtos, médios e longos e/ou em situações de alta altitude e solavancos ao longo do trajeto, dependendo da modalidade de transporte.
3.2. Pessoa com deficiência que não possa atender as suas necessidades fisiológicas sem assistência; pessoa com mobilidade reduzida e que por alguma condição clínica, tenha limitada a sua autonomia como passageiro, pessoa acometida de enfermidade com risco a segurança dos demais passageiros e tripulação, pessoa que fora submetida à cirurgia recente e gestantes com 27 semanas ou mais.
OBS: O contribuinte que solicitar passagem aérea, cujo beneficiário se enquadrar no item 3.2. é considerado pelas Companhias Aéreas, como “Passageiro com Necessidade de Assistência Especial – PNAE”, e poderá ser solicitado a anexar ao “requerimento de Passagem”, o MEDIF – Medical Information Form ou Formulário de Informação Médica. O MEDIF (documento fornecido pelas empresas aéreas) deverá ser preenchido e assinado pelo médico pessoal da parte interessada e enviado via e-mail para o setor da Companhia aérea indicada pelo FASPM, para ser analisado por equipe especializada em medicina da aviação, cuja emissão de parecer dar-se-á em até 48 horas de acordo os protocolos das empresas aéreas.
4. Presença de acompanhante:
Será permitida a presença de 01 (um) acompanhante por paciente, sendo imprescindível que esteja em boas condições físicas e mentais para o desempenho da função, bem como tenha entre 18 e 59 anos. A concessão de bilhete de passagem para o acompanhante será autorizada quando o paciente for:
4.1. Criança/adolescente;
4.2. Submeter-se a procedimentos de saúde, cuja presença do acompanhante seja fundamental e justificada pelo médico assistente;
4.3. Paciente que será transportado por via aérea, cuja restrição de saúde tenha sido atestada em MEDIF, favorável a presença do acompanhante.
5. Prazo:
O prazo mínimo de antecedência, para requerer o presente benefício dependerá da modalidade de transporte solicitada:
5.1. Passagem rodoviária: 03 (três)) dias úteis;
5.2. Passagem fluvial: 03 (três) dias úteis;
5.3. Passagem aérea: 15 (quinze) dias úteis.
6. Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
6.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de residência;
c) Contracheque (atual).
6.2. Do(s) dependente(s):
a) Filho(s): Certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF
b) Esposo(a)/companheiro(a): Certidão de casamento ou Declaração de União Estável e carteira de identidade.
c) Genitores: Carteira de Identidade.
6.3. Da condição de saúde do paciente:
a) Relatório Médico datado no espaço de 30 dias antes do requerimento de passagem, em que se esclareça a necessidade do deslocamento;
b) Comprovante de agendamento emitido pelo estabelecimento de saúde da cidade em que se pretende realizar o tratamento;
c) MEDIF – Medical Information Form ou Formulário de Informação Médica, quando solicitado pela equipe do FASPM, no tocante a disponibilidade de passagem aérea.
6.4. Do acompanhante:
a) Carteira de Identidade.
7. Check-in:
É de responsabilidade dos beneficiados, assim como a opção por fazê-lo online ou no próprio terminal, respeitado o tempo limite e a orientação das empresas de viagem.
8. Requerimento:
Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.