SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
Pagamento em dinheiro ao contribuinte do FASPM por ocasião de falecimento de seus dependentes previstos no art. 20 do Regimento Interno, no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, cujo valor atual é R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
2. Documentação para digitalizar e anexar ao requerimento:
2.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Último contracheque (atual);
c) Conta Corrente.
2.2. Do(s) dependente(s):
a) Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (menor de idade);
b) Certidão de óbito.
c) Certidão de casamento ou declaração de união estável;
d) Declarações negativas do INSS, IGEPPS e Instituto de previdência de onde reside o genitor(a)
2.3. Representante Legal:
a) Carteira de Identidade;
b) Procuração pública ou particular (quando for o caso);
c) Curatela (quando for o caso).
3. Do pagamento:
O Auxílio Funeral será pago em parcela única, no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
Em caso de constatação de ausência de documentos ou preenchimento incorreto do requerimento o prazo estabelecido no caput deste artigo, somente passará a contar a partir do momento que forem sanadas as referidas pendências.
4. Requerimento:
Realize, clicando abaixo, o download de seu requerimento.