ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GRATUIDADE)
1. Definição:
É um benefício pra ser usado em casos excepcionais, como uma forma de amenizar eventual impacto no orçamento familiar do requerente, que em muitos casos passa por situação de contingência social e vulnerabilidade temporária, em virtude do alto custo das despesas efetuadas no âmbito da atenção a sua saúde e de seus dependentes.
A dispensação dos produtos por este mecanismo estará condicionada a quantidade em estoque e orçamento disponível, tendo em vista que as despesas com esta modalidade de dispensação não poderá exceder ao previsto no planejamento anual.
2. Público-alvo:
Exclusivamente contribuintes e/ou dependentes.
3. Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
3.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Contracheque (atual).
3.2. Do(s) dependente(s):
a) Filho(s): Certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF;
b) Esposa/companheira: Certidão de casamento ou Declaração de União Estável e carteira de identidade.
3.3. Do representante legal:
a) Procuração, curatela.
3.4. Da condição de saúde do titular da receita:
a) Receita;
b) Laudo.
OBS: É obrigatória a apresentação da receita, para compor processo mesmo para os casos de Medicamentos Isentos de Prescrição – MIPs ou não tarjados.
4. Critérios:
O requerimento será analisado considerando os seguintes critérios:
4.1. Custo elevado do receituário estipulado no orçamento, que resulte em expressivo impacto na renda doméstica.
4.2. Titular da receita na qualidade de:
a) Idoso – possuir 60 (sessenta) anos ou mais;
b) Pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual, e sensorial;
c) Pessoa acometida por adoecimento súbito, que gerou despesas repentinas e de alto custo, fora do planejamento financeiro mensal.
b) RG militar (cópia);
c) RG do dependente (original).
5. Prazo para devolutiva de análise e dispensação do(s) produto(s):
De até 48 (quarenta e oito) horas, dias úteis, contados a partir do envio do requerimento, quando a parte interessada poderá obter o material no balcão da FARMACESO.
Dúvidas Frequentes
POSSO SOLICITAR DOAÇÃO DE QUALQUER MEDICAMENTO?
Sim, desde que o medicamento seja de elevado custo e traga impacto financeiro para o militar associado, ou seja medicamentos de valores baixos não são doados.
PRECISO SER ASSOCIADO PARA TER DIREITO A DOAÇÃO DE MEDICAMENTO?
Sim, esse benefício é exclusivo para associados do FASPM
ONDE RETIRO O MEDICAMENTO?
A retirada do medicamento é na FARMACESO na sede do FASPM, nos casos de militares do interior, são encaminhados para os nossos representantes que são da região, que procederão a entrega.
POSSO COMPRAR MEDICAMENTO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE?
Sim, pode comprar no contracheque e até parcelar, porém é necessário ter margem consignável.