SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
Pagamento em dinheiro ao contribuinte do FASPM por ocasião de falecimento de seus dependentes previstos no art. 20 do Regimento Interno, no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, cujo valor atual é R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).
2. Documentação para digitalizar e anexar ao requerimento:
2.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Último contracheque (atual);
c) Conta Corrente.
2.2. Do(s) dependente(s):
a) Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (menor de idade);
b) Certidão de óbito.
2.3. Representante Legal:
a) Carteira de Identidade;
b) Procuração pública ou particular (quando for o caso);
c) Curatela (quando for o caso).
3. Do pagamento:
O Auxílio Funeral será pago em parcela única, no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, no prazo de até 60 sessenta) dias úteis, após o recebimento da documentação, salvo fim de exercício financeiro.
Em caso de constatação de ausência de documentos ou preenchimento incorreto do requerimento o prazo estabelecido no caput deste artigo, somente passará a contar a partir do momento que forem sanadas as referidas pendências.
4. Requerimento:
Realize, clicando abaixo, o download de seu requerimento.