ASSISTÊNCIA PÓSTUMA DO ESTADO (FALECIMENTO EM SERVIÇO)
1. Definição:
A definição de Assistência Póstuma do Estado, no tocante a
falecimento de militar em serviço esta no art. 67 da Lei n° 4.491 de 28 de novembro
de 1973 , alterada pela Lei nº 6.346, de 28 de dezembro de 2000.
Ressaltamos que o serviço será efetuado por empresa funerária credenciada
ao FASPM, respeitando as decisões da família.
2. Público-alvo:
Policiais militares falecidos em serviço
3. Documentação:
Os comandantes de Unidade militares deverão encaminhar para o FASPM cópia da certidão de óbito, identidade do militar e documentação comprobatória de que o falecido estava em serviço, conforme orienta a Portaria: 033/2017, publicada no Boletim Geral nº 181 de 22 de setembro de 2017.
4. Do Pagamento:
O pagamento do valor será efetuado para a credenciada, mediante formalização do processo.
ASSISTÊNCIA PÓSTUMA DO ESTADO (FORA DE SERVIÇO)
1. Definição:
A definição do Auxílio Funeral do Estado (ressarcimento) esta no art.68 e 69 da Lei n° 4.491 de 28 de novembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.346, de 28 de dezembro de 2000.
OBS: O valor é de até 02 (dois) soldos de Capitão, que atualmente é de: R$ 6.631,20 (seis mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos).
2. Público-alvo:
Policiais militares falecidos em folga ou na condição de veteranos.
3. Documentação para digitalizar e juntar ao requerimento:
3.1. Em caso de pedido de ressarcimento:
3.1.1. Do ex-militar:
a) Cédula de Identidade do(a) ex-militar;
b) Último contracheque do(a) ex-militar;
c) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
3.1.2. Do requerente:
a) Cédula de identidade e CPF do(a) requerente;
b) Nota(s) Fiscal(is) com descrição dos serviços, acompanhadas (de recibo(s);
c) Conta Corrente.
3.2. Em caso de pensionista:
3.2.1. Do ex-militar:
a) Cédula de Identidade do(a) ex-militar;
b) Último contracheque do(a) ex-militar;
c) Certidão de óbito do(a) ex-militar.
3.2.2. Do requerente:
a) Declaração do IGEPREV com a relação de pensionistas pós-mortem;
b) Esposa: RG, CPF e certidão de Casamento;
c) Companheira: RG, CPF e declaração de união estável
d) Filho(s): RG ou certidão de nascimento;
e) Conta Corrente.
f) Em caso de curador ou procurador, favor apresentar documentação comprobatória.
4. Requerimento:
Preencher o requerimento com letra de forma legível e assiná-lo conforme identidade.
4.1. Requerimento para ressarcimento de despesa:
4.2. Requerimento em benefício de pensionista esposa/companheira e outros:
4.3. Requerimento em benefício de pensionista filho(s) menor de idade: