SOBRE O BENEFÍCIO
1. Definição:
Visa dispor de estabelecimento hoteleiro com apartamento equivalente à categoria “econômica” com “toilet” em seu interior, cama para casal ou solteiro, travesseiros, fronhas, lençóis e cobertores, toalhas de banho e material de higiene de uso pessoal (sabonete, creme dental e escova de dentes); condicionador de ar, televisão, frigobar e disponibilidade de café da manhã.
OBS: SERÃO LIBERADAS HOSPEDAGENS EM CASOS EXTREMAMENTE NECESSÁRIOS E COM COMPROVAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA CAPITAL.
2. Público-alvo:
Este benefício destina-se exclusivamente a contribuintes e/ou dependentes, oriundos do interior do Estado que por estar na condição de paciente necessita deslocar-se até a Capital por período curto e estritamente necessário para
submeter-se a tratamento de saúde¹. Inciso I deste artigo.
3. Presença do acompanhante:
Será permitida a presença de 01 (um) acompanhante, por paciente, que deverá ser parente consanguíneo, parente por afinidade ou pessoa da relação próxima e/ou responsável legal, sendo imprescindível que esteja em boas condições físicas e mentais para o desempenho da função, bem como ter entre 18 e 59 anos. A hospedagem do acompanhante será autorizada quando o paciente for:
• Menor de idade;
• Pessoa com deficiência;
• Pessoa com 60 anos ou mais, dependendo de auxílio, conforme determinação médica;
• Internado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, sem previsão de alta;
• Internado em enfermaria, que o acompanhante não possa pernoitar no local por norma do estabelecimento de saúde;
• Pessoa submetida a procedimento de saúde, cuja presença do acompanhante seja uma exigência médica.
4. Prazo:
Para requerer a reserva de hospedagem para os casos de procedimento eletivo é de no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência do check-in, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 09h às 16h,
• A exceção deste artigo está para os casos de urgência.
• Os casos de emergência deverão ser primeiramente atendidos por estabelecimento de saúde, para posterior solicitação do benefício em tela.
5. Documentação para digitalizar e anexar ao requerimento:
5.1. Do contribuinte:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de residência;
c) Contracheque (atual).
5.2. Do(s) dependente(s):
a) Filho(s): Certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF.
b) Esposa/companheira: Certidão de casamento ou Declaração de
União Estável e carteira de identidade.
c) Genitores: Carteira de Identidade.
5.3. Da condição de saúde do paciente:
a) Encaminhamento médico;
b) Atestado;
c) Laudo;
d) Agendamento e outros que comprovem a necessidade do deslocamento.
5.4. Do acompanhante:
a) Carteira de Identidade.
6. Check-in:
Deverá ser realizado a partir das 12h. No ato do check-in é obrigatório a apresentação da Autorização de Admissão do(s) Hóspede(s) no Hotel e documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, no caso de menores de idade.
7. Check-out:
Deverá ser realizado até ás 12h. No ato do check-out deverá ser entregue ao recepcionista do hotel as DECLARAÇÃO(ÕES) DE COMPARECIMENTO AO(S) ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE durante o período de uso do serviço hoteleiro, para fins de isenção do(s) hospede(s) do pagamento de diária.
No check-out não serão aceitos para fins de comprovação da realização de tratamento de saúde, receita médica e/ou resultado de exames, laudo e atestado de qualquer procedimento, uma vez que as informações constantes em tais documentos dizem respeito apenas ao paciente.
8. No Show:
O não comparecimento configurará no show e será descontado do contracheque do servidor militar o valor da primeira diária, bem como o quarto será desbloqueado para os dias consecutivos. Em caso de margem negativada o contribuinte e seus dependentes ficarão 01(um) ano impossibilitado de fazer uso
deste benefício ou até regularizar a quitação do débito.
9. Requerimento(s):
9.1. Requerimento de reserva de hospedagem:
9.2. Requerimento de permanência de hospedagem: